Foi sancionada no dia 01/09/10 , lei que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras (Lei 12.319/10). Para exercer a atividade, o profissional precisa ter nível médio e certificado de curso profissionalizante, de extensão universitária ou de formação continuada promovido por instituição de ensino superior ou outra entidade credenciada. A proposta que deu origem à lei (PL 4673/04) foi apresentada pela deputada Maria do Rosário (PT-RS) e aprovada pela Câmara em 2009, na forma de um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Maria Helena (PSB-RR).
Entre as atribuições do tradutor e intérprete de Libras estão efetuar a comunicação de surdos com ouvintes, com outros surdos e com cegos; interpretar atividades didático-pedagógicas em escola do nível fundamental; atuar em processos seletivos; apoiar o acesso a serviços públicos; e prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.
Fonte: Rachel Librelon - Agência Câmara
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