O projeto de lei que traz essa medida foi aprovado no dia 23 de outubro.
Restaurantes, bares e lanchonetes serão obrigados a disponibilizar cardápios escritos em braile. É o que prevê um projeto de lei aprovado na quarta-feira, 23, na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, em caráter terminativo. Por se tratar de matéria com origem na Câmara dos Deputados, com teor mantido pelo Senado, a proposta segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
O descumprimento da regra implicará em multa de R$
100. Além de estar sujeito à penalidade, o proprietário que reincidir na
infração poderá ter duplicado o valor da multa aplicada na ocasião
anterior.
A deputada Luiz Erundina (PT-SP), autora da proposta,
alega a necessidade de garantir acesso à informação amplo e irrestrito.
A relatora na CDH, senadora Ana Rita (PT-ES), afirmou em seu relatório
que o projeto "reforça o direito das pessoas com deficiência de viver
com autonomia e de participar plenamente de todos os aspectos da vida
social". Ana Rita destacou ainda que o texto atende à Convenção da ONU
sobre os direitos da pessoa com deficiência e complementa o Código de
Defesa do Consumidor.
Fonte: Rede SACI
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